Esclarecendo Nomenclaturas de Boletos e Convênios

November 28, 2020

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O mercado financeiro e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é cheio de padrões e nomenclaturas. Muitos desses termos fazem parte de nosso cotidiano e são compreendidos por grande maioria das pessoas. Entretanto, quando utilizamos uma visão mais técnica, passamos a perceber que alguns termos amplamente utilizados não são exatamente aquilo que sempre achamos.

Esse post tem o intuito de esclarecer algumas dessas nomenclaturas que circundam o universo dos boletos e convênios, visando evitar possíveis equívocos por conta de uma interpretação errônea dos termos técnicos. Isso pode ser muito útil quando desenvolvedores se aventurarem com integrações que envolvam padrões bancários e serviços de pagamento.

Boleto vs Convênio

Popularmente difundido, o boleto é um título de cobrança que pode ser pago em qualquer instituição ou estabelecimento conveniado, como agências dos Correios, caixas eletrônicos, bancos ou pela Internet - por meio de aplicativos, tal como internet bankings. Um boleto de qualquer instituição tem um layout padronizado, e contém diversas informações referentes ao pagamento em questão. Utilizamos os boletos para efetuarmos pagamentos com diversas finalidades, podendo ser uma compra em uma loja, um depósito de dinheiro para uma conta digital, uma fatura de cartão de crédito, um carnê e até mesmo uma conta de consumo. Na imagem abaixo temos um boleto de exemplo.

Boleto de cobrança

Uma conta de convênio (também conhecida como "conta de concessionária" ou "conta de consumo") geralmente é emitida por concessionárias de serviço, como no caso de grande parte das contas de energia elétrica, de telefonia, de gás, etc. Podem ainda serem oriundas de órgãos governamentais, como acontece com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), dentre outros tributos.

Conta de convênio

Assim como os boletos, eles também contêm informações referentes ao pagamento, porém, não possuem um padrão visual. Por isso, um documento DARF é totalmente diferente de um DAS, por exemplo. Ambos possuem uma representação gráfica em barras que permite que sejam escaneados e também um número que possibilita a digitação manual caso não seja possível escanear.

Diferenciando um Boleto de um Convênio

Todo boleto possui um layout padronizado, portanto, podemos reconhecê-los facilmente. No boleto, os números do código de barras são exibidos no topo, próximo à logo da instituição, com as barras impressas na parte inferior. Já no convênio, esses números estão geralmente localizados logo acima da representação gráfica do código de barras, na parte inferior do documento.

Boletos e convênios possuem especificações técnicas diferentes, o que resulta em um padrão de código de barras diferente. Um boleto possui 47 algarismos separados em cinco grupos, dispostos de uma forma variada, respeitando o seguinte formato:

11111.11111 22222.222222 33333.333333 4 55555555555555

# No caso do nosso boleto de exemplo exibido anteriormente, temos:
03399.85301 29700.000242 27020.901016 2 78150000015630

Já um convênio, possui 48 algarismos separados em quatro blocos de tamanhos iguais, respeitando o seguinte formato:

11111111111-1 22222222222-2 33333333333-3 44444444444-4

# No caso do nosso convênio de exemplo exibido anteriormente, temos:
85690000100-4 00000064005-2 11855188110-5 00180450031-0

Algumas instituições exibem os blocos do código de um convênio dentro de formas retangulares, podendo substituir o traço ("-") por espaços em branco, como na imagem abaixo:

Conta de convênio com box

Código de Barras vs Linha Digitável

Popularmente chamamos os números que representam os boletos ou convênios de "código de barras". Entretanto, esses números que vez ou outra temos de digitar manualmente são, na verdade, a "linha digitável". Ela é uma representação numérica do código de barras.

Já as barras que estão desenhadas nos documentos, são uma representação gráfica do código de barras. O código de barras, propriamente dito, nada mais é do que uma sequência de 44 algarismos sem qualquer formatação, a qual não é exibida explicitamente nos documentos.

Resumo

  • Boleto e convênio possuem especificações diferentes;
  • Linha digitável e código de barras não são a mesma coisa;
  • A linha digitável de um boleto é composta por 47 algarismos;
  • A linha digitável de um convênio é composta por 48 algarismos;
  • O código de barras de boletos e convênios são compostos por 44 algarismos;

Espero que as informações compartilhadas tenham lhe sido úteis. Você pode conferir a aplicação prática do conhecimento aqui exposto conferindo o Boleto Winner, um pacote para PHP que faz a validação e conversão de códigos de barra e linhas digitáveis de boletos e convênios.

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